O Sindicato dos Trabalhadores de Call-Centers colocou um aviso prévio de greve para todo o sector, de forma a exigir a transição de todo o trabalho em Call-Center para o regime de Teletrabalho. O Sindicato exige que, de imediato, todas actividades não imprescindíveis em Call-Center cessem, ficando os trabalhadores de quarentena, sem perda de rendimentos, a aguardar que as Entidades Patronais efectuem a transição para o Regime de Teletrabalho. Simultaneamente, este pré-aviso permitirá aos trabalhadores que o queiram, ficar em casa isolados sem ser alvo de sanções disciplinares, nem de faltas injustificadas. Devido ao tempo legal exigido por lei, o Aviso Prévio terá efeitos a partir de dia 24 de Março. O STCC anuncia desde já que considera a hipótese de estender este aviso prévio por mais tempo, caso o considere necessário. Abaixo, pode ser lido o aviso prévio de greve.
TELETRABALHO JÁ! A VIDA ANTES DOS LUCROS!
GREVE GERAL NOS CALL-CENTERS DE 24 DE MARÇO A 5 DE ABRIL!
Ao Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Aos Governos Regionais da Madeira e Açores;
A todas as Associações Patronais e Empresas abrangidas pelo âmbito do STCC;
A Pandemia de Covid-19 chegou a Portugal. Médicos, técnicos e cientistas alertam: se forem tomadas medidas sérias de prevenção, a curva de contágio pode ser reduzida. A Epidemia é inevitável, mas a catástrofe a ela associada não o é. Nos call-centers trabalham entre 80 a 100 mil trabalhadores. A maioria dos call-centers localiza-se nas zonas onde os focos de Covid-19 mais têm alastrado. Em quase todos ele trabalham centenas ou milhares de trabalhadores. Em vários, há trabalhadores vindos de diversos países e que, portanto viajaram recentemente. Em geral há menos de 1 metro a separar os postos de trabalho. Em alguns casos, há troca diária de postos de trabalho e até de Headsets.
Estamos portanto a falar de um potencial foco de transmissão do Covid-19. Ao contrário do que se pensa, cada vez mais trabalham em call-centers pessoas de idades mais avançadas. Além disso, a natureza desta actividade potencia as doenças respiratórias. Estamos por isso, perante muitos casos de risco grave.
Nem todas as Empresas de Call-Center estão a cumprir com o Plano de Contingência da DGS. As medidas estão aquém do necessário. Sabemos de empresas que estão a mover trabalhadores de forma a não interromper determinadas linhas, medida essa que pode levar à propagação do Covid-19. Outras estão a transitar para o teletrabalho sem disponibilizar os meios técnicos ao trabalhador, como a lei obriga. Em muitas, as medidas de higienização são insuficientes. Tal como em vários casos, não é prestada informação sobre a situação de colegas que foram afastados do trabalho por terem sintomas de Covid-19. Igualmente, trabalhadores que viajaram recentemente do estrangeiro, inclusive de países onde a Pandemia está disseminada, são colocados a trabalhar normalmente, sem quarentena nem isolamento. Mesmo quando são tomadas medidas preventivas, a maioria dos trabalhadores é obrigada a deslocar-se de transportes públicos e a circular em zonas com milhares de pessoas. Não faz sentido o encerramento de escolas ou de eventos desportivos e ao mesmo tempo manter abertos call-centers, exceptuando algumas linhas que prestam serviços imprescindíveis.
A preocupação das empresas e do Governo parece ser mais a de não interromper os negócios que a de prevenir a Pandemia. Propomos a inversão das prioridades: a Vida antes do lucro! Exigimos:
– Transição imediata para o regime de Teletrabalho, cumprindo o que a lei determina a este respeito, nomeadamente que “os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador pertencem ao empregador, que deve assegurar as respectivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas” (art. 168º do CT); Deve ser respeitado o direito do trabalhador a requerer este regime “sem necessidade de acordo das partes” (DL 10 -A/2020), uma vez que o trabalho em call-center é, por natureza, compatível com esse regime. Deve ser assegurado o direito a regressar ao regime normal de trabalho, com acordo do trabalhador, assim que seja superada a actual pandemia;
– Suspensão imediata da atividade de todos os call-centers que não exerçam funções socialmente imprescindíveis, nomeadamente a linha SNS24 e afins, sem perda de rendimentos (não apenas o salário-base) de todos os trabalhadores abrangidos. A permanência dos trabalhadores em casa não deve depender dos ritmos de transição para o Teletrabalho. Os trabalhadores devem ser colocados de quarentena, sem perda de rendimentos, enquanto aguardam em casa que a empresa acautele os meios técnicos de transição para o Teletrabalho.
– Qualquer actividade que continue a existir nos call-centers deve observar as seguintes garantias: 1) quarentena imediata sem perda de rendimentos de todos os trabalhadores pertencentes a grupos de risco, assim como daqueles que tenham feito viagens recentes ao estrangeiro; 2) separação de todos os trabalhadores pelo menos 2 metros de distância; 3) existência de meios individuais de trabalho e limpeza e desinfeção recorrente dos mesmos; 4) nenhuma represália ou discriminação aos trabalhadores que optem por ausentar-se ao trabalho para se manterem em quarentena;
Por isso, o Sindicato dos Trabalhadores de Call-Center convoca greve a todo o trabalho em todo o sector dos call-centers. Este aviso prévio tem efeito entre as 00h do dia 23 de Março e as 24h do dia 5 de Abril. Estão abrangidas/os todas/os trabalhadoras/es que prestem serviço na área dos call-center e contact center, seja em funções de front-office, back-office e afins, tal como nas áreas administrativas, IT’s e afins, seja em regime de outsourcing ou outro.
Estão excluídos deste aviso prévio os trabalhadores que prestem serviços socialmente imprescindíveis, nomeadamente linha SNS24 e outros serviços imprescindíveis de saúde pública, apoio ao INEM, apoio a forças de segurança e linha de apoio à vida. Por este motivo, o presente pré-aviso não implica a prestação de quaisquer serviços mínimos de satisfação de necessidades sociais indispensáveis, como previsto no artigo 537º do Código de Trabalho.
O presente aviso prévio tem como objectivo apresentar às Entidades Patronais e ao Governo as exigências acima citadas, assim como permitir que todos os trabalhadores que o pretendam, possam ausentar-se do trabalho em quarentena, sem terem consequências disciplinares.
O STCC irá avaliar a possibilidade de estender este aviso prévio pelo tempo que venha a considerar necessário, informando as devidas entidades com a antecedência prevista na lei.
Lisboa, 15 de Março de 2020,
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